28/01/2025
Dia Internacional de Combate ao Trabalho Escravo
Elementos que caracterizam a redução de alguém à condição análoga a de escravo (artigo 149):
– Submissão a trabalhos forçados ou a jornadas exaustivas
– Restrição de locomoção do trabalhador
– Sujeição a condições degradantes de trabalho
Pena: reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
Fonte: Senado Federal