FTIEG-TO-DF
Federação dos Trabalhadores na Indústria nos Estados de Goiás, Tocantins e Distrito Federal

Nossos Serviços

Convênios

Clínica ismo (Integração Sistêmico Médico e Odontológico)

Contato (62) 98318-8167 - Aparecida de Goiânia - GO

Cuidados médicos e odontológicos estão entre os serviços essenciais de cuidado essencial do nosso bem-estar e é por isso que a FTIEG-TO-DF buscou fechar parceria com a Clínica ISMO.

A clínica conta com diversos profissionais da área da saúde e se destaca pelo seu atendimento de excelência, nos moldes que seus trabalhadores representados desejam.

Este padrão de excelência é perceptível pelos consultórios altamente equipados, com cadeiras odontológicas de ponta, além de uma estrutura super moderna (sediada em Aparecida de Goiânia, na Avenida da Paz, Qd. 157, lt 08 e 09, Setor Garavelo, Fone: 3588-6463).

Além dos pontos acima descritos, a FTIEG-TO-DF conseguiu fechar uma parceria muito vantajosa em razão do desconto considerável conquistado, pois a Clínica ISMO tem o compromisso de fixar valores equitativos às tabelas firmadas com grandes convênios médicos e odontológicos.

Assim, segue a respectiva tabela de serviços e valores.

Clínica ismo (Integração Sistêmico Médico e Odontológico)

Contato (62) 98318-8167 - Aparecida de Goiânia - GO

Cuidados médicos e odontológicos estão entre os serviços essenciais de cuidado essencial do nosso bem-estar e é por isso que a FTIEG-TO-DF buscou fechar parceria com a Clínica ISMO.

A clínica conta com diversos profissionais da área da saúde e se destaca pelo seu atendimento de excelência, nos moldes que seus trabalhadores representados desejam.

Este padrão de excelência é perceptível pelos consultórios altamente equipados, com cadeiras odontológicas de ponta, além de uma estrutura super moderna (sediada em Aparecida de Goiânia, na Avenida da Paz, Qd. 157, lt 08 e 09, Setor Garavelo, Fone: 3588-6463).

Além dos pontos acima descritos, a FTIEG-TO-DF conseguiu fechar uma parceria muito vantajosa em razão do desconto considerável conquistado, pois a Clínica ISMO tem o compromisso de fixar valores equitativos às tabelas firmadas com grandes convênios médicos e odontológicos.

Assim, segue a respectiva tabela de serviços e valores.

Instituto Ápice Psicologia

Informações diretamente com a Clínica ÁPICE (62) 99845-3107 - Goiânia - GO

Sabedora de que a terapia ou acompanhamento psicológico é essencial para a vida pessoal e profissional dos trabalhadores e trabalhadoras do setor industriário a FTIEG-TO-DF fechou parceria com Instituto Ápice com condições especiais para os nossos representados industriários.

Neste caminho, oferecemos um valor extremamente vantajoso considerando a qualidade com as quais nossos serviços são prestados. Atualmente a sede da clínica é estabelecida no setor Aeroporto, em Goiânia-GO, tratando-se de um espaço físico acolhedor e equipado como os trabalhadores/clientes merecem.

Também sabemos que nem sempre a sessão presencial será possível e para suprir este déficit apresentamos a possibilidade das sessões serem via on-line, uma ferramenta totalmente eficaz e que pode inclusive alcançar um maior número de pacientes.

Enfim, considerando a nossa preocupação com a saúde mental do setor (cada vez mais identificamos problemas psíquicos decorrentes de estresse e outros fatores). Vislumbramos que com parceria desta clinica com a FTIEG-TO-DF, pode ser uma ferramenta eficaz tanto para a atuação da entidade sindical e seus filiados, como também para a saúde mental da classe trabalhadora.

Assim, esta parceria se revestirá em um olhar sensível às questões sociais e de saúde aos seus representados, ofertando o valor de R$ 100,00 (cem reais) para os trabalhadores que recebem até 02 (dois) salários mínimos (remuneração total) e R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por sessão para quem recebe acima deste valor.
*Valor normal, sem o convênio – R$ 300,00 (trezentos reais)

Hotel Leques Brasil (SP)

Reservas diretamente na FTIEG-TO-DF | (62) 99685-5598

Convênio FTIEG-TO-DF com Hotel Leques Brasil! (SP)
O Convênio contempla toda a estrutura do Hotel Leques para eventos com salas de eventos, hospedagem e equipamentos multimídias. O prazo de faturamento é de 15 dias após a data do check-out através de boleto bancário. Mediante análise de crédito * A partir de hoje, trabalharemos com tarifário especial em hospedagens que os clientes se identifiquem como “FTIEG”, ficando o tarifário conforme abaixo.
Tarifa
Superior Individual (1 pessoa) R$ 270,00 + 10% de taxa de serviço com café da manhã incluso e internet wi-fi (diária). Valor refere-se a 1 (uma) diária.
Superior Duplo (2 pessoas) R$ 323,00 + 10% de taxa de serviço com café da manhã incluso e internet wi-fi (diária). Valor refere-se a 1 (uma) diária.
Caso a mensagem seja enviada fora do horário comercial, responderemos no próximo dia útil pela manhã.**
Importante informar o nome do evento FTIEG-TO-DF para obter o desconto exclusivo
Condições Gerais
– Café da manhã, se incluído, será servido no restaurante Jardim dos Leques das 06:30 às 10:00 horas;
– As diárias iniciam às 14:00 horas e terminam às 12:00 horas;
– Cobramos 10% de taxa de serviço;
– Estacionamento próprio – R$ 20,00 (24 hrs/ Hóspede)
– Wi-Fi- Hotel dispõe de piscina e sauna
– Restaurante aberto diariamente para café da manhã, almoço e jantar

Colônia de Férias

Reservas - (11) 96323-9793 - reservas@ftieg.com.br

Caraguatatuba

Peruíbe Oásis

Praia Grande

Regras para realização de reservas (parcerias)

As parcerias podem utilizar as colônias preferencialmente em baixa temporada (março a novembro)
Períodos de alta temporada (dezembro, janeiro e fevereiro) e feriados prolongados tem a preferência de uso dos sócios do Sinthoresp, mas podem ser alugados pelos sindicatos parceiros próximo a data mediante disponibilidade
Períodos de Natal, Ano Novo e Carnaval é feito sorteio somente entre sócios do Sinthoresp
As reservas começam a ser feitas sempre no dia 15 de cada mês para o mês seguinte ( ex, 15/09 abre reserva para o mês de outubro) e continuam a ser feitas enquanto houver disponibilidade
Somente para o mês de janeiro as reservas começam no dia 01 de dezembro mas por ser alta temporada, sindicatos parceiros podem fazer reserva próximo a data desejada.
A consulta sobre disponibilidade pode ser feita através do telefone (11) 96323-9793.
O pedido de reserva deve ser encaminhado para o e-mail reservas@ftieg.com.br e deve sempre conter:
-Colônia
-Data de Entrada e Saída com horário (temos disponíveis a partir das 10h após o café, a partir das 16h após o almoço e a partir das 22h após o jantar)
– Nome completo e data de nascimento de todos os hóspedes bem como identificação (ex sócio, dependente, convidado visto que tem valores diferenciados)
Assim que a reserva for feita, o valor será enviado por e-mail e a pessoa terá o prazo de 48h para efetuar depósito na conta do Sinthoresp.
O pagamento tem que ser do valor total da reserva que inclui as diárias (demais despesas serão pagas na colônia)
O comprovante de depósito deve ser enviado por e-mail e assim que recebido enviaremos a guia de reserva.
A diária inclui café da manhã, almoço e jantar
O pagamento das despesas na colônia pode ser feita no cartão crédito e débito e a partir de R$ 100,00 pode ser parcelada em até 5 vezes sem juros
A colônia fornece roupa de cama, mas é necessário levar toalha
Os quartos possuem ar condicionado e tv
Após a reserva estar paga não existe possibilidade de devolução de valores. Para cancelamentos existem duas situações:
-até 48h antes da data de entrada na colônia, a pessoa pode cancelar sem motivo, mas precisa entrar em contato conosco para que possamos colocar o apartamento novamente para a venda
-após as 48h de antecedência somente se for por motivo de força maior que possa ser comprovado (por exemplo um atestado médico)
Em ambos os casos não existe devolução dos valores mas é gerado uma carta de crédito que poderá ser utilizada em até 12 meses na mesma colônia.

Tarifário
Sócios e dependentes R$152,00
Convidados R$190,00
Crianças até 4 anos não pagam
De 5 a 11 anos pagam meia
A partir de 12 anos pagam inteira

Park Idiomas

Unidade Setor Oeste | (62) 3932-1205 - 98151-0367 - 98151-2101

FTIEG-TO-DF tem convênio com ótimo Curso de Inglês.

A Diretoria da FTIEG-TO-DF fez convênio com o Curso de Inglês Park Idiomas que ofereceu 30% de desconto para os nossos associados, material didático através de aplicativo disponibilizando método especial facilitado e ganho de tempo no aprendizado do Inglês.

Maiores informações na FTIEG-TO-DF ou na Park Idiomas.

Jurídico

A FTIEG-TO-DF tem parceria com o escritório Fragoso & Pavan, o qual possui unidade na sede da Federação e é expert em Direito Sindical, o que proporciona segurança jurídica para toda a categoria industriária representada pela FTIEG-TO-GO, em especial nas negociações coletivas de trabalho (Convenções Coletivas de Trabalho e Acordos Coletivos de Trabalho).

Esta parceria iniciou em meados de 2008 e desde então se fortalece cada vez mais, pois acima de tudo ambas empresas (Fragoso e Pavan Advogados e FTIEG-TO-DF) entendem que são inegociáveis a ética, os princípios e os fundamentos da boa-fé para uma parceria de sucesso!

Atualmente o escritório jurídico conta com a atuação na área sindical dos advogados, Dra. Cristiane Pavan, Dra. Soraia Bezerra, Dr. Pablo Pavan e Dr. Pedro Vicznevski Neto e Luiz Gonzaga, além da equipe interna do escritório.

Assim, tanto a estrutura física como intelectual está a disposição de todos da categoria laboral na busca dos direitos trabalhistas, principalmente, aqueles que envolvem a coletividade aqui representada.

Tudo com o intuito de coibir qualquer prejuízo em decorrência aos danos causados na relação de trabalho, na contramão do que prevê a nossa legislação pátria.

AS AÇÕES COLETIVAS E A COMPARAÇÃO ENTRE OS ENTES LEGÍTIMOS  – ENTES PÚBLICOS E SINDICATOS – SOB O FOCO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA – INEXISTÊNCIA LEGAL DAS ENTIDADES SINDICAIS COMO BENEFICIÁRIAS EM ROL TAXATIVO

            O enfrentamento do assunto aqui tratado, em confronto com a Constituição Federal e com os tratados internacionais, possibilita que demandas sejam propostas pelos sindicatos, e por consequência, a apreciação dos direitos trabalhistas feridos em um nível abrangente e justo.

            As alegações acima são facilmente comprovadas pela simples fato de que muitos direitos deixariam de ser apreciados judicialmente se não fosse pela representação dos trabalhadores pelos sindicatos, na qualidade de substituto processual.

            Por vezes, os trabalhadores ainda estão em seus postos de trabalho quando os sindicatos provocam o Judiciário a apreciar determinado direito não acobertado pela empresa reclamada, a exemplo de um setor industriário insalubre em que a empresa não reconhece que se trata de ambiente acobertado pela tutela do pagamento do respectivo adicional.

            Logo, na exemplificação retro temos a extração de dois possíveis cenários processuais quanto à matéria “benefício da gratuidade da justiça”, podendo o deslinde do pedido ser de deferimento ou não, a depender da concepção que se tem acerca da função institucional dos sindicatos: se estes forem considerados como uma instituição protetora dos direitos difusos e coletivos, o judiciário viabilizará todos os meios para exercer este papel como substituto processual, inclusive com a concessão do benefício da gratuidade da justiça. Caso contrário, se o entendimento for de, que embora o sindicato figure como substituto processual, o faz em nome próprio e não em nome da coletividade, será tratado como qualquer pessoa jurídica.

            Sob o mesmo viés e em outras palavras, a concessão ou o indeferimento do pleito traz consigo a resposta do entendimento do Judiciário sobre o reconhecimento da tutela coletiva exercida pelo sindicato outorgada pela CF, pela Lei Civil Pública (LACP) e pelo CDC, com especial ênfase para os sindicatos, como parte legítima para instrumentalizar os mecanismos processuais de proteção das relações trabalhistas massificadas.

            Para uma análise detalhada desta resposta do Judiciário é salutar que se analise inicialmente o nosso arcabouço legislativo coletivo sobre o tema.

            De início já se percebe que a nossa Constituição Federal, com o nítido intento de estimular a criação e o desenvolvimento das associações e dos sindicatos, instituiu normas que possibilitam o seu desembaraçado e saudável desenvolvimento, pois as entidades são tidas como  “catalisadoras dos interesses difusos e coletivos”[1].

            Considera-se para tanto, por sua própria natureza jurídica, o sindicato uma espécie especial de associação com características próprias e peculiares como a de possuir poderes para estipular acordos e convenções coletivas de trabalho e que justamente por esta similitude, conforme descreve Santos “aos sindicatos, além dos poderes, prerrogativas e deveres decorrentes de sua personalidade sindical, lhes são aplicáveis todos os dispositivos constitucionais referentes às associações”[2].

            Neste particular, cabe aqui uma melhor sensibilidade para a necessária analogia entre associações e sindicatos, justamente porque não há expressa referência na legislação infraconstitucional (LACP e CDC) acerca da legitimação dos sindicatos para a propositura de ações coletivas, como substituto processual.

            Tanto a jurisprudência quanto à doutrina caminham de mãos dadas no sentido de que os sindicatos são legitimados para a propositura da ação civil pública, apesar de a Lei 7.347, de 24.07.1985, e do Código de Defesa do Consumidor nada disporem a respeito. Além de não haver contrariedade à Constituição Federal, já que os sindicatos têm natureza de associação civil.

            A própria legislação celetista faz, equivocadamente, a acepção entre os entes legitimados a atuar como substitutos processuais em demandas coletivas, pois taxativamente reza no art. 790-A da CLT que o MPT, por exemplo, é detentor nato do benefício da gratuidade, deixando de elencar entre os beneficiários legais o ente legitimado – sindicato.

          Por certo, o ideal seria uma nova lei em consonância com os dos princípios constitucionais que norteiam nosso sistema jurídico, afinal, a acepção constatada acima fere inúmeros dos pilares basilares da nossa Justiça, a começar pelo próprio Princípio do Livre Acesso à Justiça. É o que se espera!

_______________________

[1] VENTURI, Elton. Processo civil coletivo: a tutela jurisdicional dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos no Brasil. Perspectivas de um código brasileiro de processos coletivos. São Paulo: Malheiros, 2007, página 199.

[2] SANTOS, Ronaldo Lima dos. Sindicatos e ações coletivas: acesso à justiça, jurisdição coletiva e tutela dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. 4. ed. São Paulo: LTr, 2014, página 50 e 51.

Movimento Sindicato 360º

A FTIEG-TO-DF é coautora do Movimento Sindicato 360º e tem o orgulho de apresentar o projeto, feito por várias mãos (SRTE-GO e FETAER-GO).

Neste projeto, Movimento Sindicato 360º, os idealizados esperam trazer um giro de Perspectivas na Transformação Sindical, o que se dará por meio de “Mesas Redondas de Transformação”.

O Movimento reflete a crença de que cada ângulo e voz é fundamental para moldar a transformação sindical completa.

O nome “Sindicato 360º” sugere uma abordagem abrangente e inclusiva, e a “Mesa Redonda de Transformação” nos permite concretizar essa abordagem, convidando todos a compartilhar suas perspectivas e contribuir para um movimento sindical fortalecido.

É muito importante que você sindicalista faça parte deste movimento!

Para receber mais informações, clique abaixo!

Publicações oficiais

FTIEG-TO-DF

Na prática, para que o instrumento coletivo tenha validade, é necessária uma negociação coletiva entre a empresa ou sindicato patronal e a entidade sindical que representa a categoria, no caso a FTIEG-TO-DF, com o intuito de aprovar as regras que serão nele contidas de interesse das partes, em uma assembleia geral composta por trabalhadores realizada especialmente para este fim.

E para tanto, a Federação deve se ater a determinados critérios formais, os quais inclusive lhe conferem a legitimidade para negociar, como é o caso do edital de convocação, ata assemblear entre outros documentos importantes.

A fim de trazer publicidade a esses importantes documentos, a FTIEG-TO-DF os apresenta aqui também em seu site, tudo em consonância com o Princípio da Transparência que homenageia em todas as fases negociais dos importantes instrumentos coletivos firmados.